Advogados e representantes da indústria afirmam que tratamento fiscal reduz interesse na aquisição de reciclados
Folha de São Paulo - 5.jul.2024 às 9h05 - Arthur Guimarães - SÃO PAULO
A tributação no Brasil favorece o uso de matérias-primas virgens —extraídas da natureza— em detrimento de insumos derivados da reciclagem, que preservam recursos naturais, segundo especialistas da indústria e do direito tributário.
Esse é um dos obstáculo ao avanço da reciclagem no Brasil, hoje estimada em apenas 4% dos resíduos sólidos urbanos, e deriva de uma regra criada com o objetivo oposto: incentivar a infraestrutura de reciclagem.
Até 2021, comerciantes de recicláveis não precisavam pagar PIS e Cofins sobre as vendas dos insumos. As contribuições eram pagas pelas indústrias que transformam o resíduo em matéria-prima reciclada, chamadas de transformadoras, a uma alíquota de 9,25%.
A ideia da política era diminuir o peso de tributos sobre quem vende resíduos recicláveis, normalmente cooperativas, catadores ou sucateiros. A indústria, no entanto, reclama que a legislação reduz o interesse na aquisição de matérias-primas recicladas porque a carga tributária sobre o produto final aumenta, já que não há possibilidade de crédito.
Pelo regime comum, as transformadoras poderiam abater da cobrança final de impostos o valor que gastaram com a aquisição do insumos reciclados. Mas, como a lei prevê a não incidência sobre a venda dos reciclados, as empresas estavam proibidas de fazer o desconto.
Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico) fez um estudo para mostrar o impacto dessa proibição. A carga tributária efetiva para uma empresa que usa reciclados na produção era de 6,44%, já com as deduções legais. Sem a proibição, ela caía a 5,32%. Para as indústrias em geral, o valor chegava a 5,8%.
A entidade apresentou os dados ao STF (Supremo Tribunal Federal) para o julgamento de um recurso sobre a validade da apuração de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Há três anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a proibição da tomada de crédito, assim como a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre a vendas dos insumos recicláveis.