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Resoluções

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LOGÍSTICA REVERSA E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE PNEUS INSERVÍVEIS

A logística reversa de produtos pós-consumo foi instituída pela Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual dispõe sobre a responsabilidade compartilhada e encadeada a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo retorno e destinação ambientalmente adequada dos produtos colocados no mercado, em sua fase pós-consumo, elencados no art.33, incluindo pneus.

Especificamente sobre pneus, a Resolução Conama 416/2008 estabelece metas para destinação impostas aos fabricantes e importadores, cujo cumprimento é exigido pelo IBAMA, de forma autodeclaratória, observando os preceitos da Instrução Normativa nº 09/2021.

Importante notar que a citada Resolução estabelece definições, diretrizes e obrigações a fabricantes, importadores e comerciantes, tais como:

  • Fabricantes e importadores: para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, devem dar destinação adequada a um pneu inservível, bem como devem declarar, anualmente, ao IBAMA o cumprimento das metas de destinação previstas nessa norma.
  • Comerciantes: devem receber o pneu usado no momento da troca desse produto por um novo.
  • Destinadores (recicladores de pneus): devem comprovar anualmente ao IBAMA a quantidade destinada de pneus inservíveis.

A ABRERPI – Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem de Pneus Inservíveis, é uma entidade sem fins lucrativos, e atua na promoção da logística reversa e destinação ambientalmente adequada dos pneus pós-consumo que não apresentam mais a possibilidade de rodagem ou reforma.

Trata-se de um setor que atua na prestação de um relevante serviço ambiental aos atores responsáveis pela implementação da logística reversa de pneus em sua fase pós-consumo.

Em caso de dúvidas, contate a ABRERPI para mais informações.