RESOLUÇÃO NO 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, conforme as atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Considerações
- Os pneus dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que podem resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
- A necessidade de assegurar que esse passivo seja destinado o mais próximo possível de seu local de geração, de forma ambientalmente adequada e segura.
- Os pneus usados devem ser preferencialmente reutilizados, reformados e reciclados antes de sua destinação final adequada.
- A importação de pneumáticos usados é proibida pelas Resoluções nº 23, de 1996, e 235, de 1998.
Artigos e Definições
Art. 1º
Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução.
Art. 2º
Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
- Pneu ou pneumático: Componente de um sistema de rodagem, constituído de elastômeros, produtos têxteis, aço e outros materiais, que, quando montado em uma roda de veículo e contendo fluido(s) sob pressão, transmite tração dada sua aderência ao solo, sustenta elasticamente a carga do veículo e resiste à pressão provocada pela reação do solo.
- Pneu novo: Pneu, de qualquer origem, que não sofreu qualquer uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações.
- Pneu usado: Pneu que foi submetido a qualquer tipo de uso e/ou desgaste, classificado na posição 40.12 da NCM.
- Pneu reformado: Pneu usado que foi submetido a processo de reutilização da carcaça com o fim específico de aumentar sua vida útil, como:
- a) Recapagem: Processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem;
- b) Recauchutagem: Processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e ombros;
- c) Remoldagem: Processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem, ombros e toda a superfície de seus flancos.
Parágrafo Único
- A contratação de empresa para coleta de pneus pelo fabricante ou importador não os eximirá da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas.
- Para fins desta resolução, reforma de pneu não é considerada fabricação ou destinação adequada.
Responsabilidades
Os distribuidores, revendedores, destinadores, consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País.