A medida busca impulsionar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em um cenário de baixos níveis de reaproveitamento de resíduos no país.
Tribuna de Minas - Por Yasmin Henrique - 27/04/2026 - (Foto: reprodução/Sigmund/Unsplash)
A Lei 15.394/2026 foi sancionada pela Presidência da República com o objetivo de dar maior segurança jurídica aos incentivos fiscais destinados ao setor de reciclagem, estabelecendo regras para benefícios ligados ao PIS/Pasep e à Cofins nas operações com materiais recicláveis.
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.800/2021, aprovado pelo Congresso Nacional com a proposta de reduzir custos e impulsionar a cadeia produtiva da reciclagem.
O texto promove alterações na Lei 11.196/2005 e já foi estruturado para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista até 2033, buscando maior equilíbrio entre o uso de insumos reciclados e matérias-primas convencionais.
Mudanças nos tributos da reciclagem
A nova legislação incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2021, declarou inconstitucionais restrições ao uso de créditos tributários no setor e, posteriormente, em 2026, estabeleceu parâmetros para sua aplicação.
A iniciativa busca corrigir distorções históricas que desfavoreciam os materiais recicláveis frente às matérias-primas virgens.
Na prática, a norma mantém a isenção de tributos para fornecedores de resíduos como papel, vidro, plástico e metais, enquanto assegura às empresas compradoras o direito de aproveitar créditos tributários na etapa de revenda. O modelo tende a equalizar a carga fiscal e estimular o uso de insumos reciclados na cadeia produtiva.
Impactos
Os incentivos alcançam empresas de coleta e reciclagem, bem como cooperativas de catadores enquadradas no regime de lucro real.
A medida busca impulsionar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em um cenário de baixos níveis de reaproveitamento de resíduos no país.
Impactos esperados em outros setores:
Econômico: redução de custos operacionais, estímulo a investimentos e fortalecimento da economia circular.
Social: ampliação da renda e incentivo à formalização dos trabalhadores do setor.
Ambiental: incentivo à reutilização de materiais e aumento das taxas de reciclagem