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Alerta: 9 em cada 10 pneus velhos têm destino ambiental adequado no país

Alerta: 9 em cada 10 pneus velhos têm destino ambiental adequado no país

A Resolução Conama nº 416 consolidou o princípio da responsabilidade pós-consumo, também conhecido como responsabilidade estendida do produtor, amplamente adotado em outros países e regiões, como União Europeia, Japão e Estados Unidos.

Blog por Carlos Britto // 02 de janeiro de 2026 às 10:31 - Foto: Ibama/divulgação


No Brasil, cerca de 9 em cada 10 pneus inservíveis recebem destinação ambientalmente adequada, resultado da política nacional implementada e monitorada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O resultado vem do cumprimento da Resolução Conama nº 416/2009, que estabelece regras claras para garantir que pneus usados, ao final de sua vida útil, tenham destinação correta, reduzindo impactos ao meio ambiente e à saúde pública.

Pela norma, fabricantes e importadores de pneus são responsáveis por coletar e destinar de forma ambientalmente adequada uma quantidade de pneus inservíveis equivalente àquela que colocam no mercado nacional. O Ibama acompanha o cumprimento dessas obrigações por meio de sistemas de monitoramento, análise de dados e ações de fiscalização.

Marco regulatório

O Brasil conta, desde 1999, com um marco regulatório para a gestão de pneus inservíveis, iniciado pela Resolução Conama nº 258/1999 e atualmente disciplinado pela Resolução Conama nº 416/2009, que revogou a norma anterior.

A Resolução Conama nº 416 consolidou o princípio da responsabilidade pós-consumo, também conhecido como responsabilidade estendida do produtor, amplamente adotado em outros países e regiões, como União Europeia, Japão e Estados Unidos.

Embora o Ibama não tenha realizado estudos comparativos formais entre o desempenho brasileiro e o de outros países, o modelo adotado no Brasil segue diretrizes internacionais ao atribuir ao setor produtivo a obrigação de gerenciar os resíduos gerados após o uso dos pneus. Essa estrutura permite maior controle sobre o ciclo de vida do produto e contribui para a redução de passivos ambientais.

 

Metas de destinação e resultados

Desde a entrada em vigor da Resolução Conama nº 416/2009, os resultados observados indicam elevado grau de cumprimento das metas de destinação ambientalmente adequada em âmbito nacional. Na maior parte dos anos monitorados, os índices superaram 90% da meta estabelecida, conforme dados internos do próprio Ibama.

Os percentuais ficaram abaixo desse patamar em apenas dois momentos: em 2011, quando o cumprimento foi de 84,73%, e em 2021, com 81,08%. Neste último caso, a redução esteve fortemente associada aos impactos da pandemia de Covid-19, que afetou cadeias logísticas, transporte e operações de coleta e destinação em todo o País. Ainda assim, o histórico demonstra a efetividade da política pública e a consolidação do sistema nacional de destinação de pneus inservíveis.

Atuação do setor produtivo

O Ibama avalia de forma positiva a atuação do setor produtivo no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Resolução Conama nº 416/2009. O desempenho ao longo dos anos evidencia o amadurecimento do modelo de responsabilidade pós-consumo e o fortalecimento das estruturas de coleta e destinação ambientalmente adequada dos pneus usados.

Ao mesmo tempo, o Instituto ressalta que a política pública passa por aprimoramento contínuo. O Ibama mantém ações permanentes de fiscalização para coibir irregularidades e avançou, especialmente, no controle das importações de pneus. Entre as medidas adotadas, destaca-se a implementação do controle a posteriori, por meio do tratamento administrativo de monitoramento das operações de importação, o que facilita o acesso aos dados e permite verificar com maior precisão a regularidade das operações conforme a legislação ambiental vigente.

Destinação correta

O descarte inadequado de pneus inservíveis pode gerar sérios danos ambientais e riscos à saúde pública. Quando abandonados de forma irregular, os pneus favorecem o acúmulo de água, criando ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.

Além disso, pneus descartados incorretamente ocupam grande volume em aterros, dificultam a gestão de resíduos sólidos e aumentam o risco de incêndios de difícil controle, com emissão de poluentes atmosféricos tóxicos. A queima irregular ou a degradação inadequada desses resíduos também pode provocar contaminação do solo e de corpos d’água. Esses impactos reforçam a importância do cumprimento das regras de coleta e destinação ambientalmente adequada previstas na legislação.

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