Pelo texto, pneus que chegaram ao fim da vida útil e não podem mais ser utilizados em veículos passam a integrar o escopo da legislação estadual.
Campo Grande News – Angela Kempfer | 20/08/2025 12:50 – 0:001.0x
Essa adequação legislativa irá reduzir os impactos ambientais negativos e reafirmar o compromisso do Estado na defesa do meio ambiente”, justificou Hashioka. Foto: Adriana Viana.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (20), em primeira discussão, o Projeto de Lei 17/2025, que amplia a Política Estadual de Reciclagem de Materiais para incluir os pneumáticos inservíveis. A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil).
Pelo texto, pneus que chegaram ao fim da vida útil e não podem mais ser utilizados em veículos passam a integrar o escopo da legislação estadual. Apesar disso, o parágrafo único do projeto deixa claro que a nova regra não desobriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes das responsabilidades já previstas em normas federais, estaduais e municipais.
Hashioka justificou a iniciativa destacando que o descarte irregular de pneus representa risco de contaminação do solo e da água, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. “Essa adequação legislativa irá reduzir os impactos ambientais negativos e reafirmar o compromisso do Estado na defesa do meio ambiente”, afirmou.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece como obrigação do poder público a implementação de políticas que garantam a destinação responsável dos resíduos, assegurando o direito da população a um meio ambiente equilibrado.
Destinação e economia circular
De acordo com a proposta, a reciclagem de pneus inservíveis pode gerar benefícios ambientais e econômicos, com possibilidade de reutilização em formas diversas, como fabricação de pisos industriais, produção de asfalto ecológico e até como combustível alternativo.
O projeto também busca incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento do material, alinhando-se aos princípios da economia circular e às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Próximos passos
O texto segue agora para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa, antes de retornar ao plenário para segunda votação
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