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Regra criada antes da Política de Resíduos Sólidos deixa milhões de pneus sem recolhimento, denunciam importadores

Regra criada antes da Política de Resíduos Sólidos deixa milhões de pneus sem recolhimento, denunciam importadores

Ibama rebate e afirma que a resolução citada pela associação trata apenas sobre resíduos de peças inservíveis

Uma exceção presente em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) faz com que milhões de pneus deixem de integrar metas obrigatórias de recolhimento anualmente, afirma a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip). O segmento argumenta que a diferenciação surgiu durante a revisão do Conama, discutida em 2008 e publicada em 2009, que tratou sobre as regras da logística reversa do material dois anos antes da criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Procurado, o Ibama rebate e afirma que a resolução citada trata apenas sobre resíduos de pneus inservíveis (leia a íntegra da nota no pé da reportagem).

Logística reversa é o sistema que garante a coleta de produtos após o uso pelo consumidor para reutilização, reciclagem, tratamento ou descarte ambientalmente adequado.
A Abidip afirma que os fabricantes nacionais se comprometeram com o Ibama apenas na logística reversa dos pneus comercializados no mercado de reposição, que responde a 43% da produção brasileira. Já os pneus destinados aos veículos 0Km vendidos em montadoras ficam de fora da obrigação ambiental.
O Ibama, por sua vez, argumenta que a alteração na resolução buscou, à época, "adequar a obrigação dos fabricantes e importadores ao momento em que os pneus efetivamente entram no fluxo de geração de resíduos".
 

Regras distintas
 
Os importadores criticam a diferenciação de regras e afirmam que precisam comprovar a destinação ambientalmente adequada de todos os pneus que importam para o mercado de reposição, sem qualquer exclusão. A entidade avalia que o Ibama deve revisar a regulamentação para adequá-la à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
— A Política Nacional de Resíduos Sólido, de 2010, alterou completamente o regime jurídico da logística reversa. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são corresponsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos produtos, sem estabelecer exceções para pneus destinados às montadoras — defende Ricardo Alípio, presidente da Abidip.
A ata de uma reunião do Conama de novembro de 2008 mostra que um representante do Ministério do Meio Ambiente disse, na época, que um déficit de 40% (no descarte) — citado como média para o mercado de pneus — seria satisfatório.
"Quando você fala em déficit de 40% que existe, qualquer programa de coleta seletiva no mundo inteiro, se alcança 40%, pode bater palma e se dar por satisfeito", mostra uma fala transcrita no documento.

Assimetria regulatória
 
Segundo a Abidip, ao manter a aplicação da metodologia criada antes da lei de 2010, o órgão perpetuaria uma assimetria regulatória que gera efeitos ambientais e no mercado.
— Pelo princípio da hierarquia das normas, lei prevalece sobre resolução. A Política Nacional não contempla nenhuma exceção aos produtores e importadores de pneus destinados às montadoras de carros, caminhões, tratores, pneus gigantes. Na prática, tudo que vai para montadoras não entra nos dados divulgados anualmente pelo Ibama. Os documentos não refletem a verdade do passivo ambiental do Brasil — afirma Alípio.
Dados da Associação Nacional da Indústria dos Pneumáticos (Anip) apontam que as vendas para montadoras superaram a casa de 12 milhões de unidades tanto em 2024 quanto em 2025.
 

Entidades contestam
 
Procurado, o Ibama afirmou que a resolução do Conama trata de resíduos inservíveis, e não os pneus novos e que ainda não se tornaram resíduos.
"Pela Resolução, a meta de coleta e destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis passou a ser calculada com base nos pneus destinados ao mercado de reposição (ou seja, pneus inservíveis), deixando de considerar os pneus que equipam veículos novos (equipamento original). Essa alteração buscou adequar a obrigação dos fabricantes e importadores ao momento em que os pneus efetivamente entram no fluxo de geração de resíduos", diz o Ibama.
Segundo o órgão, não há, até o momento, elementos que permitam concluir que a metodologia de cálculo da meta, por si só, tenha provocado um déficit na coleta e destinação de pneus inservíveis.
A Anip, por sua vez, contesta a informação de que os pneus destinados às montadoras não são recolhidos nem contemplados pela legislação ambiental.
"Este argumento desconsidera a realidade e a dinâmica do mercado brasileiro. Todo pneu fabricado no país, independentemente de seu destino original — mercado de reposição ou montadoras —, quando se torna inservível, é recolhido e destinado ambientalmente de forma adequada", diz a associação em nota (leia a íntegra no pé da repostagem).
 
Leia a íntegra da nota do Ibama:
"A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 416/2009 trata de resíduos de pneus inservíveis. Esses resíduos são objeto do controle do Ibama, e não os pneus novos e que ainda não se tornaram resíduos.
Pela Resolução, a meta de coleta e destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis passou a ser calculada com base nos pneus destinados ao mercado de reposição (ou seja, pneus inservíveis), deixando de considerar os pneus que equipam veículos novos (equipamento original). Essa alteração buscou adequar a obrigação dos fabricantes e importadores ao momento em que os pneus efetivamente entram no fluxo de geração de resíduos.
Isso ocorre porque o pneu que equipa um veículo novo não se torna um resíduo no momento da venda do veículo. Ele permanecerá em uso durante sua vida útil e somente será considerado um pneu inservível quando for substituído, o que normalmente acontece na primeira troca, no mercado de reposição.
Assim, a mudança busca alinhar a meta ao momento em que o resíduo é efetivamente gerado. Ela não reduz a quantidade de pneus inservíveis que existirão no país ao longo do tempo, mas altera o cálculo da obrigação de coleta das empresas.
Até o momento, o Ibama não dispõe de elementos que permitam concluir que a metodologia de cálculo da meta, por si só, tenha provocado um déficit na coleta e destinação de pneus inservíveis. A autarquia acompanha o cumprimento das obrigações previstas na Resolução Conama nº 416/2009 e monitora os resultados de seu cumprimento, considerando que seu desempenho depende de diversos fatores, como a capilaridade da rede de coleta, a adesão dos responsáveis pelo sistema e a efetividade das ações implementadas pelos fabricantes e importadores."
Leia a nota da Anip:
"Anip (Associação Nacional da indústria de Pneumáticos), que reúne os principais fabricantes de pneus com operações no país, contesta a informação de que os pneus destinados às montadoras não são recolhidos nem contemplados pela legislação ambiental.
 
Este argumento desconsidera a realidade e a dinâmica do mercado brasileiro. Todo pneu fabricado no país, independentemente de seu destino original — mercado de reposição ou montadoras —, quando se torna inservível, é recolhido e destinado ambientalmente de forma adequada.
A metodologia de cálculo das metas de logística reversa decorre da regulamentação vigente, mas isso não significa que os pneus destinados às montadoras deixem de ser recolhidos ao final de sua vida útil. "Os pneus fabricados no país contam com uma estrutura consolidada de logística reversa que assegura sua destinação ambientalmente adequada ao final da vida útil", diz Rodrigo Navarro, presidente da ANIP.
Dados publicados anualmente pelo Ibama mostram que os fabricantes nacionais cumprem historicamente as metas ambientais previstas pela legislação, ao contrário da totalidade dos importadores. De 2001 a 2024 (último dado disponibilizado pelo Ibama), os fabricantes nacionais recolheram 5.5 milhões de pneus inservíveis no mercado brasileiro, o que corresponde a 101,7% da meta prevista.
No mesmo intervalo, os importadores recolheram 2.3 milhões de pneus com o cumprimento de apenas 82,9% da meta estabelecida pela legislação. Hoje os importadores acumulam um déficit de mais de 500 mil toneladas de pneus inservíveis não recolhidos."

Fonte: oglobo.globo.com

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