Contribuições para aperfeiçoamento dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
O objetivo é consultar durante 90 dias os atores e a sociedade para o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de logística reversa e coletar subsídios para os seguintes eixos:
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abriu consulta pública por meio da Plataforma Participa + Brasil, para o envio de contribuições para o aperfeiçoamento dos sistemas de logística reversa (LR) previstos pela Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
É uma oportunidade relevante para a iniciativa privada registrar os impactos e desafios de participar dos sistemas de LR, além de contribuir com a elaboração de um documento que seja exequível e viável sob os aspectos econômicos e operacionais, reflita a realidade e atenda às expectativas das empresas. Portanto, sua participação nessa consulta é imprescindível!
As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário do “Opine Aqui da Logística Reversa”, até o dia 02/12/2024.
Na compilação de sugestões poderiam ser consideradas questões imprescindíveis para o setor, como a criação de mecanismos para:
1. Exigir a participação de autocenters e borracharias, obrigados pela Resolução CONAMA 416/2009: por serem aqueles que recebem o pneu usado, devem dar a destinação ambientalmente adequada aos mesmos.
2. Criar incentivos fiscais e creditícios mais acessíveis ao setor: atualmente, o acesso àqueles já existentes é extremamente burocrático e limitado. Isso contraria o disposto na PNRS e seus regulamentos, além de não contribuir para a evolução do setor.
3. Exigir a comprovação da idoneidade dos créditos ambientais, para incentivar as empresas do setor.
Caso prefiram que as contribuições sejam feitas em nome do setor, pela ABRERPI, solicito que enviem até o dia 25/11.
Links para acesso:
1. Plataforma Participa + Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/contribuicoes-para-aperfeicoamento-dos-sistemas-de-logistica-reversa-de-que-trata-o-art-33-da-lei-n-12305-de-2-de-agosto-de-2010
2. Opine aqui da logística reversa: https://forms.microsoft.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=Z6NXOThtH0ykujPo88VQ5zYLTycan5ZAjfjzXkgZeSJUNzVZNU9DWjA0VldXWTIxRzY4RDdWWjRQVSQlQCN0PWcu