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Decreto cria certificados de reciclagem

Decreto cria certificados de reciclagem

Intenção é devolver protagonismo aos catadores de material reciclável

Legislação e Mercados - Por Redação Última atualização 21 mar, 2023 - Imagem: Freepik

Teve vida curta o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Criado pelo Decreto nº 11.044, de 2022, em abril do ano passado, ele representava determinada quantidade de material que foi destinado à reciclagem ou recuperação energética de forma comprovada.

O Recicla+ foi extinto e foram criados três outros certificados por meio do  Decreto 11.413, de 13 de fevereiro, que entra em vigor em 14 de abril e é focado na devolução e reciclagem de embalagens. De acordo com o governo, a mudança foi motivada pela intenção de colocar os catadores de materiais como atores centrais na cadeia de reciclagem – eles estavam enfrentando dificuldades para ter acesso aos créditos do Recicla+.

Veja as definições dadas pelo decreto:

Certificado de Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) – “documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa”


Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) – “documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem”

Certificado de Crédito de Massa Futura – “documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que adotem premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável;”


Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 11.414/2023, que instituiu o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

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