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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO | 29/04/2026

Governo publica regras sobre incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem

Governo publica regras sobre incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem

A norma estabelece os procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas, e à avaliação de resultados dos projetos do mecanismo da lei sancionada no final do ano de 2021

VGN - Lucione Nazareth/Fatos de Brasília 

Governo definiu regras sobre apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, e à prestação de contas
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou nesta segunda-feira (16.12) portaria com as regras para incentivo à indústria e cadeira produtiva de reciclagem, conforme estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

A norma estabelece os procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas, e à avaliação de resultados dos projetos do mecanismo da lei sancionada no final do ano de 2021, que tem como o objetivo estabelecer os incentivos à indústria da reciclagem, bem como institui o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Conforme o documento, as propostas encaminhadas devem ser adequadas a, no mínimo, uma das metas previstas na lei, sendo elas: capacitação, formação e assessoria técnica; incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem; pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; entre outros.

O envio de propostas é permitido a empreendimentos de catadores de materiais recicláveis; instituições de ensino e pesquisa e de ciência e tecnologia; condomínios edilícios; organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip); organizações da sociedade civil (OSC); órgãos públicos, consórcios públicos, autarquias, fundações públicas, entre outras desta natureza; e empresas de porte classificada nas categorias de microempresa e pequena empresa.

Confira as regras na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.250-de-13-de-dezembro-de-2024-601717295.

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