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Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil por dano ambiental coletivo

Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil por dano ambiental coletivo

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve violação direta ao licenciamento

Campo Grande News - Por Viviane Oliveira | 31/03/2026 07:58 - Fachada do Fórum de Campo Grande (Foto: Divulgação)


A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou uma empresa de reciclagem e seus responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, após identificar irregularidades ambientais no acúmulo indevido de resíduos sólidos. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.

 

Conforme o processo, o empreendimento, inicialmente licenciado para a fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil, passou a operar de forma irregular ao longo dos anos, transformando-se em um depósito a céu aberto de resíduos de diversas naturezas.

Relatórios técnicos, laudos e pareceres apontaram que, a partir de 2017, a empresa passou a armazenar resíduos sem qualquer proteção, inclusive materiais inflamáveis. Em 2019, o volume acumulado irregularmente ultrapassou 92 mil metros cúbicos. Também foi constatado o descumprimento das condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve violação direta ao licenciamento ambiental e ausência de medidas preventivas para evitar danos, o que contraria os princípios da prevenção e da precaução.

A decisão também levou em conta relatos de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pelo acúmulo de materiais inflamáveis. O empreendimento está situado em área urbana classificada como de especial interesse ambiental, o que exige maior rigor no controle das atividades. Nesse contexto, foi reconhecido o risco concreto de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos como poluição atmosférica e danos à vegetação.

A sentença determina a proibição imediata do recebimento e depósito de novos resíduos e estabelece prazo de 180 dias para a destinação adequada de todo o material acumulado, mediante aprovação do órgão ambiental competente. Também foram impostas medidas de adequação, como implantação de sistemas de drenagem, controle de poeira, contenção de ruídos, prevenção de incêndios e melhorias estruturais no local.

Os responsáveis ainda deverão adotar ações para evitar a proliferação de insetos e vetores de contaminação, além de ajustar o uso da área de forma ambientalmente adequada. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.

Segundo a decisão, os danos ambientais e os riscos à saúde pública ultrapassam interesses individuais e atingem toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, configurando violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

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