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Setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária, esclarece Ministério da Fazenda

Setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária, esclarece Ministério da Fazenda

Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), informou a Fazenda, toda a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena.

Por Luiz Otavio - Publicado em 29 de janeiro, 2026 - Foto: Divulgação/Recicla Latas
 

O setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária com a reforma tributária do consumo, esclareceu nesta quinta-feira (29) o Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, a nova legislação assegura neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários e amplia benefícios fiscais ao longo da cadeia produtiva, afastando o risco de perda de atratividade econômica do setor.

Em nota, o ministério explicou que a reforma tributária tem como um dos principais pontos a isenção total da venda de materiais de catadores, pessoas físicas ou cooperativas. No sistema atual, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tributo e gerando acúmulo em cascata ao longo da cadeia, quando o imposto pago se transforma em custo sem possibilidade de recuperação.


Com a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), informou a Fazenda, toda a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Isso significa que empresas poderão aproveitar integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando adquirirem materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido recolhido.

Correção de distorções

O Ministério da Fazenda destacou distorções provocadas pela tributação atual sobre materiais reciclados. A suspensão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) só ocorre em vendas para empresas fora do Simples Nacional. Isso, explica a Receita, na prática, anula o benefício porque o comprador perde o direito ao crédito.

No caso do Imposto sobre Serviços (ISS), imposto cobrado pelos municípios, não há recuperação de créditos em nenhuma hipótese, elevando o custo dos serviços. Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não é permitido o aproveitamento de créditos na compra de insumos, apesar da isenção na venda de recicláveis.

Isenção
Com a reforma, esclarece a Fazenda, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. Ainda assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, garantindo equilíbrio e eficiência econômica em toda a cadeia.

Esse mecanismo será viabilizado por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o IVA dual criado pela reforma. O modelo elimina o chamado efeito cascata, a incidência de imposto sobre imposto, e reduz custos ao longo do processo produtivo.

Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo entra em fase de testes em 2026 e busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. O setor de reciclagem, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, está entre os beneficiados pelas mudanças estruturais do novo sistema tributário.

Agência Brasil

Tags: reciclagem, Reforma Tributária

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