O objetivo é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação.
Dourados News – 30 novembro 2023 – 14h41Por Da redação
Nesta quinta-feira (30) a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 345/22 que regulamenta a venda de pneus reformados, como os recauchutados. Com a aprovação, o fornecedor dos pneus deve identificar, em cada produto, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma legível e indelével, com base em futuro regulamento da lei.
Atualmente não há essa exigência, e o produto pode ser vendido com as especificações originais raspadas. Segundo informações da Agência Câmara, o objetivo é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões pertinentes.
Regras de venda. O substitutivo divide os pneus reformados em três categorias:
recapeados: quando há substituição da banda de rodagem do pneu;
recauchutados: quando há substituição da banda de rodagem e dos seus ombros;
remoldados: quando há substituição da banda de rodagem, dos ombros e de toda superfície dos lados do pneu.
O regulamento da lei caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e poderá incluir padrões mínimos de segurança dos pneus reformados.
Sanções
Ainda segundo as informações, o substitutivo deixa claro que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores e que os fornecedores que venderem o produto fora das especificações poderão sofrer sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, como multa e apreensão do produto.