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Lei de Incentivo à Reciclagem impulsiona a economia circular

Lei de Incentivo à Reciclagem impulsiona a economia circular

Reciclagem – A partir da regulamentação, são diversos os temas de projetos que podem ser apoiados por meio de incentivos fiscais

Ecodebate - Redação 15/07/20240 - Por André Moraes e Eduardo Mustafa

O Brasil começa a dar um importante passo para uma maior sustentabilidade e uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos.
Foi publicada a regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR – Decreto 12.106/24), que visa incentivar a reciclagem, por meio de benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que desejam investir em projetos que estimulem essa cadeia produtiva.

Para Douglas Nicolau, CEO e cofundador da Incentiv, ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo, que conecta empresas, pessoas e projetos socioambientais, por meio de Leis de Incentivo Fiscal, com a regulamentação da lei, é esperado um aumento significativo nos investimentos destinados à reciclagem, promovendo práticas mais sustentáveis e eficientes no manejo de resíduos sólidos. “A lei não apenas beneficia o meio ambiente, mas também impulsiona a economia circular, criando empregos e fortalecendo o papel das cooperativas de catadores. A regulamentação da Lei de Incentivo à Reciclagem representa um marco na política ambiental do Brasil, demonstrando um compromisso sólido com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais verde e inclusiva”, ressalta.

A legislação foi aprovada em 2021 e os vetos derrubados em 2022, porém aguardava a regulamentação, sendo que o detalhamento dos procedimentos de uso da lei será feito por meio de portarias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Todas as ações serão vistas de perto pela Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), composta por representantes de diversos ministérios, setor empresarial e sociedade civil.

O projeto foi baseado em mecanismos de fomento, como a Lei Rouanet e a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, permitindo que pessoas físicas e jurídicas incentivem projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio do direcionamento de parte do imposto de renda. Desta forma, pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem aportar até 6% do imposto devido, e as empresas até 1% com base no lucro real.

“Esse incentivo fiscal visa atrair investimentos privados para o setor de reciclagem, criando um ambiente favorável para novos projetos e tecnologias”, complementa o CEO da Incentiv.

Tipos de projetos que podem ser beneficiados

A partir da regulamentação, são diversos os temas de projetos que podem ser apoiados por meio de incentivos fiscais.

Entre eles estão iniciativas de capacitação, formação e assessoria técnica para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais, que desenvolvam atividades de reciclagem ou de reuso de materiais. Incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem com atividades de reciclagem. Pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Projetos de implantação e adaptação de infraestrutura de organizações que façam o recolhimento de materiais reutilizáveis e recicláveis, assim como aquisição de equipamentos para coleta seletiva. Organização de redes de comercialização, fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta.

“São muitos os projetos que visam potencializar a coleta seletiva, que podem levar a uma grande transformação social em diversas comunidades que trabalham nesse ramo. Os ganhos para o país são imensos, por isso esperamos que a aplicação da lei possa auxiliar essas organizações de coletores a se profissionalizar e aumentar consideravelmente o volume de resíduos sólidos coletados de forma sustentável e ambientalmente correta”, comenta Nicolau.

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